 |

NOTÍCIAS
> NR-04
(SUGESTÕES MEDISA) >
PÁGINA 1
NR-04
- Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho - SEST
(Sugestões MEDISA))
4.1 - O SEST é um serviço especializado constituído por
uma unidade organizada e integrada, composta por profissionais dedicados
exclusivamente ao cumprimento de atribuições relacionadas à prevenção
de riscos laboratoriais.
4.2 - O SEST tem por atribuições o desenvolvimento das ações
técnicas necessárias a observação do cumprimento dos princípios
e dos objetivos do Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho
- SPRT, inclusive quanto à observância do disposto nas NR's, em
especial aquelas referentes aos programas de gestão da segurança
e saúde no trabalho. o realiza exames Admissionais, Demissionais
ou Periódicos.
Do Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho - SPRT
4.2.1 - O Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho
- SPRT - consiste no conjunto permanente de ações, medidas e programas,
previstos em normas e regulamentos, além daqueles desenvolvidos
por livre iniciativa da empresa, tendo como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente
o trabalho com a preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador
e do meio ambiente de trabalho;
4.2.2 - É responsabilidade do empregador implantar o SPRT,
objetivando garantir, permanentemente, um nível mais eficaz de segurança
e saúde a todos os trabalhadores, observando como princípios básicos:
a) a integração da atividade preventiva ao processo produtivo,
abrangendo todos os aspectos relacionados ao trabalho;
b) o planejamento das ações de prevenção, através da implementação
dos programas de gestão da segurança e saúde do trabalhador;
c) a participação dos trabalhadores, através do SEST e da
CIPA, no planejamento, execução e avaliação das medidas adotadas
pela empresa;
d) o emprego de técnicas adequadas de prevenção;
4.2.3 - As ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho
pressupõem:
a) a adaptação do trabalho ao homem, especialmente na concepção
dos postos de trabalho, escolha de equipamentos e métodos de produção,
incluindo a atenuação do trabalho monótono e repetitivo;
b) o conhecimento das condições de cada atividade e posto
de trabalho, em relação a organização, ao meio ambiente de trabalho
e às inovações tecnológicas;
c) a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
em todas as fases do processo de produção;
d) o combate aos riscos prioritariamente na sua origem, dando
ênfase às medidas de proteção coletiva, quando técnica e economicamente
viáveis;
e) a adoção de medidas destinadas a assegurar o adequado controle
à saúde dos trabalhadores;
f) a análise de acidentes e doenças do trabalho, mantendo
adequados registros de informação;
g) o acompanhamento das atividades de trabalho que tenham causado
acidentes ou doenças, avaliando, na normalidade, os determinantes
desses eventos;
h) o desenvolvimento de atividades educativas em prevenção
para todos os trabalhadores, inclusive para os ocupantes de cargos
de direção e chefia, com conteúdo específico para a implementação
do SPRT;
i) a implementação dos programas de prevenção previstos nas
demais NR's.
CONTINUAR >>
|
 |