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NR-04 - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho - SEST (Sugestões MEDISA))

4.1 - O SEST é um serviço especializado constituído por uma unidade organizada e integrada, composta por profissionais dedicados exclusivamente ao cumprimento de atribuições relacionadas à prevenção de riscos laboratoriais.

4.2 - O SEST tem por atribuições o desenvolvimento das ações técnicas necessárias a observação do cumprimento dos princípios e dos objetivos do Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho - SPRT, inclusive quanto à observância do disposto nas NR's, em especial aquelas referentes aos programas de gestão da segurança e saúde no trabalho. o realiza exames Admissionais, Demissionais ou Periódicos.

Do Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho - SPRT

4.2.1 - O Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho - SPRT - consiste no conjunto permanente de ações, medidas e programas, previstos em normas e regulamentos, além daqueles desenvolvidos por livre iniciativa da empresa, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida, a promoção da saúde do trabalhador e do meio ambiente de trabalho;

4.2.2 - É responsabilidade do empregador implantar o SPRT, objetivando garantir, permanentemente, um nível mais eficaz de segurança e saúde a todos os trabalhadores, observando como princípios básicos:

a) a integração da atividade preventiva ao processo produtivo, abrangendo todos os aspectos relacionados ao trabalho;
b) o planejamento das ações de prevenção, através da implementação dos programas de gestão da segurança e saúde do trabalhador;
c) a participação dos trabalhadores, através do SEST e da CIPA, no planejamento, execução e avaliação das medidas adotadas pela empresa;
d) o emprego de técnicas adequadas de prevenção;

4.2.3 -
As ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho pressupõem:

a)
a adaptação do trabalho ao homem, especialmente na concepção dos postos de trabalho, escolha de equipamentos e métodos de produção, incluindo a atenuação do trabalho monótono e repetitivo;
b) o conhecimento das condições de cada atividade e posto de trabalho, em relação a organização, ao meio ambiente de trabalho e às inovações tecnológicas;
c) a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção;
d) o combate aos riscos prioritariamente na sua origem, dando ênfase às medidas de proteção coletiva, quando técnica e economicamente viáveis;
e) a adoção de medidas destinadas a assegurar o adequado controle à saúde dos trabalhadores;
f) a análise de acidentes e doenças do trabalho, mantendo adequados registros de informação;
g) o acompanhamento das atividades de trabalho que tenham causado acidentes ou doenças, avaliando, na normalidade, os determinantes desses eventos;
h) o desenvolvimento de atividades educativas em prevenção para todos os trabalhadores, inclusive para os ocupantes de cargos de direção e chefia, com conteúdo específico para a implementação do SPRT;
i) a implementação dos programas de prevenção previstos nas demais NR's.

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